Cara Sandra Cabaço, boa tarde.
Para "saber se está abrangida por um contrato coletivo de trabalho" deverá verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O trabalhador NÃO tem que estar sindicalizado para estar afeto a um contrato coletivo de trabalho. A empresa é que adere a um tipo de contratação coletiva, passando a reger-se por ela nas suas relações com todos os seus trabalhadores.
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