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ferias e folgas
- dolphin
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Ola boa noite!!
queria saber a quantos dias de ferias é que tenho direito porque a mim ja me disseram que era 30 dias porque só folgo um dia, mas não tenho a certeza!! trabalho de 2f a 6f, 6 horas, folgo domingo e trabalho sábado das 9 h as 23 h!!
E já agora sabe me dizer se agora é obrigatório nos darem fim de semana sim fim de semana não, de folgas por mês?
Obrigada!!
Ana Santos
queria saber a quantos dias de ferias é que tenho direito porque a mim ja me disseram que era 30 dias porque só folgo um dia, mas não tenho a certeza!! trabalho de 2f a 6f, 6 horas, folgo domingo e trabalho sábado das 9 h as 23 h!!
E já agora sabe me dizer se agora é obrigatório nos darem fim de semana sim fim de semana não, de folgas por mês?
Obrigada!!
Ana Santos
Respondido por dolphin
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Cara Ana Santos, boa tarde.
Regra geral, o trabalhador tem direito a 22 dias de férias anuais. Poderá confirmar esta informação junto do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Segundo as nossas contas, trabalha 44 horas semanais. Isso está definido no seu contrato de trabalho? Está abrangida pelo regime de banco de horas? Ou por algum contrato coletivo de trabalho que assim o defina? Se não, por cada hora suplementar, além das 40 semanais, deverá receber:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Trabalhar das 9h00 às 23h00 é "ilegal". O trabalhador pode trabalhar um máximo de 5 horas consecutivas (6 horas em caso de haver um contrato coletivo de trabalho que assim o defina), após o que deve fazer um intervalo não inferior a 1 hora, sendo que, no máximo, pode trabalhar até 12 horas diárias, mas é em regimes muito especiais e particularmente regulamentados. 14 horas diárias é motivo de queixa à ACT.
Quanto à questão sobre a obrigatoriedade de lhe darem fins de semana alternados de folga, essa obrigatoriedade não existe a não ser que haja um contrato coletivo de trabalho ou alguma regulamentação específica do setor de atividade que assim o defina.
Regra geral, o trabalhador tem direito a 22 dias de férias anuais. Poderá confirmar esta informação junto do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Segundo as nossas contas, trabalha 44 horas semanais. Isso está definido no seu contrato de trabalho? Está abrangida pelo regime de banco de horas? Ou por algum contrato coletivo de trabalho que assim o defina? Se não, por cada hora suplementar, além das 40 semanais, deverá receber:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Trabalhar das 9h00 às 23h00 é "ilegal". O trabalhador pode trabalhar um máximo de 5 horas consecutivas (6 horas em caso de haver um contrato coletivo de trabalho que assim o defina), após o que deve fazer um intervalo não inferior a 1 hora, sendo que, no máximo, pode trabalhar até 12 horas diárias, mas é em regimes muito especiais e particularmente regulamentados. 14 horas diárias é motivo de queixa à ACT.
Quanto à questão sobre a obrigatoriedade de lhe darem fins de semana alternados de folga, essa obrigatoriedade não existe a não ser que haja um contrato coletivo de trabalho ou alguma regulamentação específica do setor de atividade que assim o defina.
Respondido por Beatriz Madeira
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