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Re: Folgas em dia de Natal e Ano Novo
- campelo
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Trabalho em comercio num sohoping,a minha gerente deu-me folga no dia 25 e 26 Dezembro normalmente tenho duas folgas semanais uma vez que e feriado 0 dia 25 e o shoping esta fechado pode o dia 25 de dezembro contar como folga ou tenho direito a outra folga?agradecia uma resposta para confrntar a minha gerente.
Respondido por campelo
- Beatriz Madeira
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Caro/a campelo, boa tarde.
A folga no dia 25 será contado como dia de descanso semanal. O MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social enquadra as folgas em dias feriados como "coincidências", ou seja, ter folga marcada para um dia feriado é uma coincidência, o trabalhador não tem direito a compensar o feriado com outra folga semanal.
A folga no dia 25 será contado como dia de descanso semanal. O MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social enquadra as folgas em dias feriados como "coincidências", ou seja, ter folga marcada para um dia feriado é uma coincidência, o trabalhador não tem direito a compensar o feriado com outra folga semanal.
Respondido por Beatriz Madeira
- Elda
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- Obrigado recebido 0
Olá boa tarde, estou com um problema parecido porém diferente, talvez posso me ajudar por gentileza?
No meu caso minhas folgas são todas as sextas e domingos, o feriado caiu na quarta dia 25 e hoje após a passagem do natal minha chefe me informou que não tive a folga do dia 27 pois já fiquei em casa no feriado...
Estou pasma, pois não tinha ideia de que poderiam tirar a minha folga que não tem nada a ver com o feriado.
Isso é legal, eles podem fazer isso?
No meu caso minhas folgas são todas as sextas e domingos, o feriado caiu na quarta dia 25 e hoje após a passagem do natal minha chefe me informou que não tive a folga do dia 27 pois já fiquei em casa no feriado...
Estou pasma, pois não tinha ideia de que poderiam tirar a minha folga que não tem nada a ver com o feriado.
Isso é legal, eles podem fazer isso?
Beatriz Madeira escreveu: Caro/a campelo, boa tarde.
A folga no dia 25 será contado como dia de descanso semanal. O MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social enquadra as folgas em dias feriados como "coincidências", ou seja, ter folga marcada para um dia feriado é uma coincidência, o trabalhador não tem direito a compensar o feriado com outra folga semanal.
Respondido por Elda
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Folgas em dia de Natal e Ano Novo
06 Jan. 2020 17:32 #21755
O facto poderá ter a ver com o número mínimo e máximo de folgas semanais a que tem direito. Se tem direito a 2 folgas semanais, na semana do 25 já teria esse dia de "folga", pelo que teria de trabalhar um dos seus outros dias de folga para "compensar" as folgas "extra", ou seja, o trabalhador terá de trabalhar outros dias dessa mesma semana para compensar os dias feriado.
Respondido por Beatriz Madeira
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