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Beatriz Madeira escreveu: Caro/a campelo, boa tarde.
A folga no dia 25 será contado como dia de descanso semanal. O MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social enquadra as folgas em dias feriados como "coincidências", ou seja, ter folga marcada para um dia feriado é uma coincidência, o trabalhador não tem direito a compensar o feriado com outra folga semanal.
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