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Folga no Natal
- numendo
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 0
Boa noite e parabéns pelo excelente espaço que criaram.
A minha questão é simples:
Trabalho no Comércio e tenho um regime de folgas rotativo.
Os 2 únicos dias do ano em que a empresa encerra a actividade são o dia 25 de Dezembro e o dia 1 de Janeiro.
Este ano a minha folga coincide com o dia de Natal (25). Tendo em conta que a empresa encerra a sua actividade nesse dia e que ninguém trabalha, deverá esse dia contar como folga ou tenho direito a gozar a minha folga noutro dia?
A manter-se a minha folga semanal no dia 25, vou ter menos um dia de descanso em relação aos meus colegas de trabalho.
Agradeço desde já.
A minha questão é simples:
Trabalho no Comércio e tenho um regime de folgas rotativo.
Os 2 únicos dias do ano em que a empresa encerra a actividade são o dia 25 de Dezembro e o dia 1 de Janeiro.
Este ano a minha folga coincide com o dia de Natal (25). Tendo em conta que a empresa encerra a sua actividade nesse dia e que ninguém trabalha, deverá esse dia contar como folga ou tenho direito a gozar a minha folga noutro dia?
A manter-se a minha folga semanal no dia 25, vou ter menos um dia de descanso em relação aos meus colegas de trabalho.
Agradeço desde já.
Respondido por numendo
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Natal
04 Dez. 2012 16:26 - 04 Dez. 2012 16:28 #6487
Caro numendo, boa tarde.
Não terá direito ao gozo da sua folga noutro dia, uma vez que se trata de uma "coincidência" entre a agenda das folgas rotativas e os dias de encerramento da empresa.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.
Não terá direito ao gozo da sua folga noutro dia, uma vez que se trata de uma "coincidência" entre a agenda das folgas rotativas e os dias de encerramento da empresa.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.
Ultima edição : 04 Dez. 2012 16:28 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: numendo
Respondido por Beatriz Madeira
- numendo
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Autor do tópico
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Obrigado pela pronta resposta

Respondido por numendo
- fmosantos
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- Obrigado recebido 0
Verifiquei a resposta. A minha dúvida é a seguinte, trabalhando por turnos rotativos mas que não abedecem a qualquer regra de horário esta resposta também se aplica?
Isto é o dia 25 de Dezembro e o dia 1 de Janeiro são tidos em conta como folga porque assim o gerente quer, esta situação é regular?
Porque se houvesse uma regra de horário por coincidência ou não no ano seguinte as folgas não seriam as mesmas. Mas neste caso todos os anos a folga é marcada no dia 25 de dezembro e 1 de janeiro
Isto é o dia 25 de Dezembro e o dia 1 de Janeiro são tidos em conta como folga porque assim o gerente quer, esta situação é regular?
Porque se houvesse uma regra de horário por coincidência ou não no ano seguinte as folgas não seriam as mesmas. Mas neste caso todos os anos a folga é marcada no dia 25 de dezembro e 1 de janeiro
Respondido por fmosantos
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 705
Caro fmosantos, boa tarde.
Sempre que o trabalho esteja organizado por turnos rotativos, em que o empregador define os turnos e as folgas, havendo esta "coincidência", então o feriado "transforma-se" em "folga".
Sempre que o trabalho esteja organizado por turnos rotativos, em que o empregador define os turnos e as folgas, havendo esta "coincidência", então o feriado "transforma-se" em "folga".
Respondido por Beatriz Madeira
- margaridac259@gmail.com
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- Obrigado recebido 0
Boa noite, e no caso de a folga ser no dia anterior ou seja 24? pode o dia 25 de dezembro contar como feriado e folga?