O
trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal. Se o empregador o entender, por regulamentação interna, por regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo entre as partes, poderá haver dois dias de descanso semanal e estes podem ser diferentes do Sábado e Domingo. Ou seja, em cada 7 dias deve descansar, pelo menos, um dia.
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Para obter o esclarecimento que pretende, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a entidade responsável pelo cálculo da I ...