O trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal. Se o empregador o entender, por regulamentação interna, por regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo entre as partes, poderá haver dois dias de descanso semanal e estes podem ser diferentes do Sábado e Domingo. Ou seja, em cada 7 dias deve descansar, pelo menos, um dia.