Boa tarde,
Permita-me perguntar se um trabalhador que esta no 2º contrato de 6 meses , desde 17_02_2011, este ano 2012 ganha o direito aos 22 dias férias?
Agradeço brevidade na resposta.
O trabalhador ganha direito aos 22 dias de férias a 1 Janeiro de cada ano, mas como o contrato é a termo certo, apenas terá direito a gozar o equivalente a 2 dias de férias por mês trabalhado no ano de término do contrato.