Boa noite,
Antes de mais, felicito este forúm - muito útil
e agradeço a disponibilidade dos moderadores - têm já o meu apreço!
O meu caso parece ser o oposto de todos os outros
Trabalho num call-center, que irá encerrar nos dias 25 de Dezembro e 1 de jAneiro - feriados obrigatóros!
E diz a entidade patronal que sou obrigado a folgar nestes 2 dias. Eu normalmente trabalho todos os outros feriados e sou compensado em 100% em termos monetários.
a qquestão é? Não tenho Já direito a folgar esses dias , ou terei de folgar obrigatoriamente sem ser compensado ou ter estes dois dias de descanso mais as folgas - nºão tendo nada a ver com o facto de a empresa cessar funçoes?
Obrigado