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Feriados obg - suspensão de actividade pela empresa

Feriados obg - suspensão de actividade pela empresafoi criado por tcardoso

28 Nov. 2011 22:49 #3016
Boa noite,

Antes de mais, felicito este forúm - muito útil
e agradeço a disponibilidade dos moderadores - têm já o meu apreço!

O meu caso parece ser o oposto de todos os outros

Trabalho num call-center, que irá encerrar nos dias 25 de Dezembro e 1 de jAneiro - feriados obrigatóros!

E diz a entidade patronal que sou obrigado a folgar nestes 2 dias. Eu normalmente trabalho todos os outros feriados e sou compensado em 100% em termos monetários.

a qquestão é? Não tenho Já direito a folgar esses dias , ou terei de folgar obrigatoriamente sem ser compensado ou ter estes dois dias de descanso mais as folgas - nºão tendo nada a ver com o facto de a empresa cessar funçoes?


Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Feriados obg - suspensão de actividade pela empresa

29 Nov. 2011 22:48 #3018
Quando a empresa fecha, os trabalhadores são "obrigados" a não prestar serviços nos dias em que a empresa está fechada. É como se fechasse para férias, os trabalhadores estão obrigados a fazer férias no período em que a empresa define como férias, a não ser que haja um acordo diferente entre ambos. Em última instância, o empregador tem direito de veto nestas matérias.
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