Peço que me informe: No ano de 2010 tive duas faltas por ir a uma consulta medica com meu filho, e pedi a entidade patronal para serem descontados o dois dias nas ferias, o que aceitou, gostaria de saber se a empresa tem o direito de nao atribuir a majoraçao dos 3 dias de ferias para este ano de 2011. E no caso se nao aceita-se descontar nas ferias se tambem perdia o direito aos dias de majoração. Agradecia informação.