Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a um período de férias de 22 dias úteis por ano civil, que vence a 1 de Janeiro e reporta ao trabalho prestado no ano anterior. No caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição e o subsídio correspondentes à proporção do tempo de serviço prestado até ao termo do contrato.
Assim, para calcular os dias de férias não gozadas da sua mãe, devemos considerar o seguinte:
• Em 2023, a sua mãe trabalhou desde 1 de Janeiro até 16 de Maio, ou seja, 136 dias. A proporção dos dias de férias a que tem direito é de 136/365 x 22 = 8,2 dias úteis. Arredondando para cima, tem direito a 9 dias de férias não gozadas em 2023.
• Se em 2022, a sua mãe trabalhou todo o ano sem gozar férias, tem direito aos 22 dias de férias. Se não gozou nenhum desses dias, tem direito a receber a retribuição e o subsídio relativos a esses dias.
Esperamos que esta informação seja útil para si e que a sua mãe tenha uma boa reforma.