(Elisabete) - Boa tarde. Estou de baixa há mais de um ano.
Sou funcionária pública desde 2004. Quando me derem alta, posso gozar férias seguidas à baixa? Ou tenho que trabalhar algum dia para poder gozar? As férias ainda não estão marcadas, uma vez que não trabalhei no ano anterior. Caso o director autorize posso gozar seguida à baixa?
17 horas 13 minutos
Tive acidente de trabalho a 17-11-2021. IPP de 12,5%.Falam da idade como fator a ter em conta na indeminização. Na formula ...