Boa tarde,
Vou apresentar a minha carta de demissão. Entrei em janeiro de 2018 e neste momento já estou efetiva.
Em 2018 gozei férias referente aos proporcionais do ano (2 dias por cada mês).
Em /2019/2020 gozei sempre 22 dias de férias.
Como gozamos sempre férias referente ao ano anterior, ao despedir-me terão de me pagar os proporcionais deste ano, correto?
Obrigada
13 horas 30 minutos
Estou numa empresa desde 14 de Agosto de 2019 com contrato de termo incerto. Apresentei a carta de rescisão a 19 de Junho 20 ...