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Trabalho em dia de descanso e ferido
- PP
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Bom dia, se trabalhar 2 horas num sábado feriado tenho direito a quê?
O período normal de trabalho nesta empresa são as 8 horas diárias, mas ao sábado e domingo, pedem para trabalhar apenas 2 horas por dia.
Acontece que no próximo sábado dia 5 de outubro, terei que trabalhar essas 2 horas.
O período normal de trabalho nesta empresa são as 8 horas diárias, mas ao sábado e domingo, pedem para trabalhar apenas 2 horas por dia.
Acontece que no próximo sábado dia 5 de outubro, terei que trabalhar essas 2 horas.
Respondido por PP
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho em dia de descanso e ferido
23 Out. 2019 17:11 #21613
Para os trabalhadores do setor privado, as horas extra - trabalho suplementar - deverão ser pagas na parte que excede o horário de trabalho contratado, da seguinte forma:
1. Primeira hora ou fração em dia útil, acresce um mínimo de 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes ou frações subsequentes em dia útil, acresce um mínimo de 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce um mínimo de 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
1. Primeira hora ou fração em dia útil, acresce um mínimo de 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes ou frações subsequentes em dia útil, acresce um mínimo de 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce um mínimo de 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Respondido por Beatriz Madeira
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