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O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anter

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Luís Belchior
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    Luís Belchior
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    O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anter

    19 Ago. 2019 20:18
    #21405
    De acordo com o
    Artigo 237.º
    Direito a férias

    2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço.

    Em conjugação com

    Artigo 239.º
    Casos especiais de duração do período de férias
    1 - No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.

    A questão:

    Como reportar ao trabalho prestado no ano civil anterior se o trabalhador gozou sempre as férias no próprio ano desde o ano de admissão?

    Muito obrigado

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