Boa tarde.
No dia 25 de Março a minha entidade patronal afixou o mapa de férias com 22 dias de férias marcados. No entanto de 07 de Fevereiro a 13 de Março já me encontrei a gozar 5 dias de férias. A indicação no mapa de férias é que a empresa vai ficar encerrada nos 22 dias marcados.
Sendo que no mês de Dezembro de 2018 me pagaram 8 dias de férias sem qualquer aprovação da minha parte relativos a 2018 sendo que os poderia gozar até 30 de Abril deste ano gostava de saber como posso proceder.
Gostava de perceber os meus direitos neste caso.
Obrigado.
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