Um trabalhador tem direito a um subsídio de Natal anual. Por norma, a empresa deveria pagar o proporcional até ao mês em que termina o contrato e a CGA deveria pagar a partir do mês seguinte ao do término do contrato. Se recebeu dois subsídios de Natal completos, então será de falar com a CGA para saber qual o procedimento adequado no seu caso.