Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Subsidio de Natal

Subsidio de Natalfoi criado por Pedro Ferreira

17 Dez. 2018 11:38 #20420
(Joaquim) - Um trabalhador que saia de uma empresa por motivo de reforma tem direito a receber o SN na
base do 1/12 por cada mês de trabalho prestado. Se esse trabalhador for do regime da Caixa Geral de Aposentações e esta instituição lhe liquidar o SN por inteiro o trabalhador terá que devolver o SN à Empresa ( Entidade Patronal ) ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Natal

20 Dez. 2018 11:56 #20451
Um trabalhador tem direito a um subsídio de Natal anual. Por norma, a empresa deveria pagar o proporcional até ao mês em que termina o contrato e a CGA deveria pagar a partir do mês seguinte ao do término do contrato. Se recebeu dois subsídios de Natal completos, então será de falar com a CGA para saber qual o procedimento adequado no seu caso.
Tempo para criar a página: 0.332 segundos