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Subsidio de Natal
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(Joaquim) - Um trabalhador que saia de uma empresa por motivo de reforma tem direito a receber o SN na
base do 1/12 por cada mês de trabalho prestado. Se esse trabalhador for do regime da Caixa Geral de Aposentações e esta instituição lhe liquidar o SN por inteiro o trabalhador terá que devolver o SN à Empresa ( Entidade Patronal ) ?
base do 1/12 por cada mês de trabalho prestado. Se esse trabalhador for do regime da Caixa Geral de Aposentações e esta instituição lhe liquidar o SN por inteiro o trabalhador terá que devolver o SN à Empresa ( Entidade Patronal ) ?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Um trabalhador tem direito a um subsídio de Natal anual. Por norma, a empresa deveria pagar o proporcional até ao mês em que termina o contrato e a CGA deveria pagar a partir do mês seguinte ao do término do contrato. Se recebeu dois subsídios de Natal completos, então será de falar com a CGA para saber qual o procedimento adequado no seu caso.
Respondido por Beatriz Madeira
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