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Subsidio de Natal

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Subsidio de Natal

    17 Dez. 2018 11:38
    #20420
    (Joaquim) - Um trabalhador que saia de uma empresa por motivo de reforma tem direito a receber o SN na
    base do 1/12 por cada mês de trabalho prestado. Se esse trabalhador for do regime da Caixa Geral de Aposentações e esta instituição lhe liquidar o SN por inteiro o trabalhador terá que devolver o SN à Empresa ( Entidade Patronal ) ?

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    Re: Subsidio de Natal

    20 Dez. 2018 11:56
    #20451
    Um trabalhador tem direito a um subsídio de Natal anual. Por norma, a empresa deveria pagar o proporcional até ao mês em que termina o contrato e a CGA deveria pagar a partir do mês seguinte ao do término do contrato. Se recebeu dois subsídios de Natal completos, então será de falar com a CGA para saber qual o procedimento adequado no seu caso.

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