Trabalho numa IPSS como efectiva e tenho folgas rotativas de 8 dias de trabalho e duas folgas e de sete dias de trabalho e quatro folgas.
Este ano tenho que marcar as férias consoante as folgas perdendo os fins de semana. No mês de Agosto e de Setembro as minhas folgas são novamente alteradas e se eu quiser marcar férias tenho suportar estas alterações que são 6 dias e 2 folgas semanais.
Gostaria de saber se isto é legal e se hà algum artigo do código de trabalho que fundamente isto?
Obrigada.