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contrato de 1 ano
- tfmr
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Bom dia!
Após uma reunião que houve hoje na empresa, fiquei baralhado, se me puderem ajudar...
Celebrei contrato de 1 ano, a 1 de Setembro de 2010 e a empresa onde estou fechou 5 dias para férias de natal.
Pelo plano de férias de 2011 da empresa, até Setembro de 2011, que é quando termina o contrato, tenho 5 dias de férias em Agosto e 1 ponte no carnaval, ou seja, 6 dias de férias.
A minha questão é a seguinte: estando eu com contrato de 1 ano com ínicio em Setembro de 2010 e termo em Agosto de 2011, visto ja ter tido 5 dias de férias em 2010(natal), a quantos dias de férias tenho direito em 2011?
boa semana!
Após uma reunião que houve hoje na empresa, fiquei baralhado, se me puderem ajudar...
Celebrei contrato de 1 ano, a 1 de Setembro de 2010 e a empresa onde estou fechou 5 dias para férias de natal.
Pelo plano de férias de 2011 da empresa, até Setembro de 2011, que é quando termina o contrato, tenho 5 dias de férias em Agosto e 1 ponte no carnaval, ou seja, 6 dias de férias.
A minha questão é a seguinte: estando eu com contrato de 1 ano com ínicio em Setembro de 2010 e termo em Agosto de 2011, visto ja ter tido 5 dias de férias em 2010(natal), a quantos dias de férias tenho direito em 2011?
boa semana!
Respondido por tfmr
- Beatriz Madeira
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Caro tfmr,
Uma vez que o seu contrato é de termo certo com duração de 1 ano, deve contar 2 dias de férias por cada mês de trabalho (12 meses = 24 dias de férias). Será a mesma coisa que dizer, com argumentos "legais", que no ano da contratação, assim como no ano de cessação de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado. Se gozou 5 dias de férias, tem ainda direito a 19 dias que deve gozar após decorridos 6 meses de trabalho ou, se o empregador o entender, mesmo antes do final do contrato ou, caso haja outro acordo, consoante esse mesmo acordo.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Uma vez que o seu contrato é de termo certo com duração de 1 ano, deve contar 2 dias de férias por cada mês de trabalho (12 meses = 24 dias de férias). Será a mesma coisa que dizer, com argumentos "legais", que no ano da contratação, assim como no ano de cessação de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado. Se gozou 5 dias de férias, tem ainda direito a 19 dias que deve gozar após decorridos 6 meses de trabalho ou, se o empregador o entender, mesmo antes do final do contrato ou, caso haja outro acordo, consoante esse mesmo acordo.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
- tfmr
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Muito obrigado pela resposta
Esta semana irei tentar falar com alguem do dpt. de Qualidade, que são os responsáveis pelo plano de férias de todos os colaboradores e logo vejo o que me respondem. Até poderá ter sido um lapso (o que não me parece).
Novidades para breve
Esta semana irei tentar falar com alguem do dpt. de Qualidade, que são os responsáveis pelo plano de férias de todos os colaboradores e logo vejo o que me respondem. Até poderá ter sido um lapso (o que não me parece).
Novidades para breve
Respondido por tfmr
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