Caro tfmr,
Uma vez que o seu contrato é de termo certo com duração de 1 ano, deve contar 2 dias de férias por cada mês de trabalho (12 meses = 24 dias de férias). Será a mesma coisa que dizer, com argumentos "legais", que no ano da contratação, assim como no ano de cessação de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado. Se gozou 5 dias de férias, tem ainda direito a 19 dias que deve gozar após decorridos 6 meses de trabalho ou, se o empregador o entender, mesmo antes do final do contrato ou, caso haja outro acordo, consoante esse mesmo acordo.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que