Cara Catarina Parreira,
A terça-feira de Carnaval não é considerado no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório. Se na empresa em que trabalha a terça-feira de Carnaval está instituída como feriado, então este dia não conta como da de férias. Se, pelo contrário, o dia não é considerado feriado, então conta como dia de férias, no caso de estar compreendido no período de dias que vai gozar.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 14 Fev. 2011 16:55 por Beatriz Madeira.