Olá a todos,
É possível utilizar as férias que vencem em 1de Janeiro (23 dias úteis) para 'antecipar' uma saída da empresa utilizando-os como fazendo parte do aviso prévio (60 dias)?
data do aviso prévio:1/12/2017 --->31/1/2018
dias de ferias por gozar(2017):5 dias úteis
com estes dados,é possível que na 3ª semana de Dezembro 'abandonar' a empresa?
Se sim nesse período de férias é possível assinar por uma nova?
Quais os direitos e deveres associados a esta situação?
Agradeço desde já atenção prestada.