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DIREITO A GOZAR FÉRIAS EM CONTRATO A TERMO CERTO

L Autor do tópico
Luís Belchior
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    Luís Belchior
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    DIREITO A GOZAR FÉRIAS EM CONTRATO A TERMO CERTO

    14 Set. 2017 10:41
    #17823
    Bom dia.
    Como se coaduna o facto do direito a férias ser irrenunciável (...), art.º 237/3 C.T., com a obrigatoriedade de cumprir um contrato de trabalho a termo certo de um ano sem possibilidade de gozar férias, por decisão unilateral da entidade patronal. (férias pagas no fim do contrato).

    E o período mínimo de 10 dias úteis consecutivos de férias? (CT 241/8)

    Muito obrigado

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