Cara Mahlica,
O procedimento relativamente à compensação de trabalho em dia feriado deveria ser igual, seja em dia útil ou em fim-de-semana.
Sugerimos que veja o que o Contrato Colectivo de Trabalho adoptado pela sua instituição diz sobre a compensação de trabalho em dia feriado.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que