Caro/a c_m,
Para clarificar a primeira questão, sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html .
Quanto à marcação das férias, o empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de Abril de cada ano, pelo que a marcação das férias deve ser feita antes dessa data.
A marcação de férias é, em última instância, feita pelo empregador. Se não houver acordo entre colegas ou entre trabalhador e empregador, é o empregador que deve decidir a marcação de férias.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que