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Contracto Sem Termo - Férias

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    c_m
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    Contracto Sem Termo - Férias

    07 Fev. 2011 10:22
    #1728
    Bom dia,

    Iniciei um contracto de trabalho sem termo no dia 02 de Novembro de 2010. Pelo que já li áqui no fórum, posso tirar férias apenas 6 meses depois do início do contracto. As minhas dúvidas são as seguintes:
    - A quantos dias de férias tenho direito? 2 por cada mês de trabalho? Posso então tirar 11 ou 12 dias de férias após estes 6 meses?
    - Quando deve ser feita a marcação destas férias?
    - Caso não haja acordo entre os colegas de trabalho (acerca dos dias a marcar), como é decidido o período de férias?

    Agradeço desde já a atenção e tempo dispensados.


    Cumprimentos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Contracto Sem Termo - Férias

    07 Fev. 2011 12:56
    #1735
    Caro/a c_m,

    Para clarificar a primeira questão, sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html .

    Quanto à marcação das férias, o empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de Abril de cada ano, pelo que a marcação das férias deve ser feita antes dessa data.

    A marcação de férias é, em última instância, feita pelo empregador. Se não houver acordo entre colegas ou entre trabalhador e empregador, é o empregador que deve decidir a marcação de férias.

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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