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Contracto Sem Termo - Férias
- c_m
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Iniciei um contracto de trabalho sem termo no dia 02 de Novembro de 2010. Pelo que já li áqui no fórum, posso tirar férias apenas 6 meses depois do início do contracto. As minhas dúvidas são as seguintes:
- A quantos dias de férias tenho direito? 2 por cada mês de trabalho? Posso então tirar 11 ou 12 dias de férias após estes 6 meses?
- Quando deve ser feita a marcação destas férias?
- Caso não haja acordo entre os colegas de trabalho (acerca dos dias a marcar), como é decidido o período de férias?
Agradeço desde já a atenção e tempo dispensados.
Cumprimentos
Iniciei um contracto de trabalho sem termo no dia 02 de Novembro de 2010. Pelo que já li áqui no fórum, posso tirar férias apenas 6 meses depois do início do contracto. As minhas dúvidas são as seguintes:
- A quantos dias de férias tenho direito? 2 por cada mês de trabalho? Posso então tirar 11 ou 12 dias de férias após estes 6 meses?
- Quando deve ser feita a marcação destas férias?
- Caso não haja acordo entre os colegas de trabalho (acerca dos dias a marcar), como é decidido o período de férias?
Agradeço desde já a atenção e tempo dispensados.
Cumprimentos
Respondido por c_m
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a c_m,
Para clarificar a primeira questão, sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html .
Quanto à marcação das férias, o empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de Abril de cada ano, pelo que a marcação das férias deve ser feita antes dessa data.
A marcação de férias é, em última instância, feita pelo empregador. Se não houver acordo entre colegas ou entre trabalhador e empregador, é o empregador que deve decidir a marcação de férias.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Para clarificar a primeira questão, sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html .
Quanto à marcação das férias, o empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de Abril de cada ano, pelo que a marcação das férias deve ser feita antes dessa data.
A marcação de férias é, em última instância, feita pelo empregador. Se não houver acordo entre colegas ou entre trabalhador e empregador, é o empregador que deve decidir a marcação de férias.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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