Boa tarde,
A minha dúvida prende-se com a possibilidade de usufruir de majoração de 3 dias extra de férias no ano de 2017, ou não.
O meu contrato atual iniciou em Fevereiro de 2016 e tive direito, como está escrito na lei, a 20 dias de férias este ano. Estou abrangido por um CCT que prevê a majoração de férias. Não tendo tido nenhuma falta durante este ano, tenho direito, em 2017 aos 3 dias extra de férias decorrentes do regime de majoração ou, por não ter trabalhado os 12 meses do ano, perdi esse direito?
Esta é uma dúvida que aflige não só a mim como a muitos outros colegas meus que se encontram na mesma situação contratual (regime e duração).
Desde já agradeço por qualquer esclarecimento.
Melhores cumprimentos,
vlad86