Por norma, são pagos os valores correspondentes aos meses efetivamente trabalhados no ano da baixa prolongada. Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa, conforme descrito nas páginas
www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
(último separador horizontal).