Boa noite,
O meu marido era funcionário público, faleceu no trabalho em 11 de Agosto 2 dias antes de ir de férias.
Recebeu unicamente o Subsídio de férias em Junho.
Acho que tenho direito ao pagamento pelo valor do ordenado base, do mês das férias, a valor igual de férias não gozadas e aos proporcionais (8 duodécimos) deste ano de 2016 a gozar no próximo ano 2017 ou seja de férias, subsídio de férias e férias não gozadas. Agradeço que me confirmem se é assim, caso não seja que me informem daquilo a que tenho direito. Obrigada
Irene Correia