Terá de multiplicar o valor diário da sua remuneração (530 : 30) pelo número resultante do cálculo anterior.
NOTA: estamos a utilizar "30 dias" nesta e na fórmula anterior porque é o número de dias de referência da Seg. Social para cálculo de subsídios, mas poderá ser que o seu empregador utilize as fórmulas com referência a "22 dias".
Ultima edição : 26 Ago. 2016 12:52 por Beatriz Madeira.