A não ser que esteja estabelecido por regulamento interno da empresa e seja aplicável a todos os trabalhadores nas mesmas condições, ou esteja definido por contrato de trabalho (individual ou coletivo), não existe obrigação legal de "dar pelo menos uma folga por mês ao Domingo". Veja o nr. 2 do Artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).