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ferias vencidas
- sandrap
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Boa noite precisava de alguns esclarecimentos em relação a férias não gozadas.O meu contrato iniciou em 31/03/2011 sendo um contrato de experiência de 6 meses terminando a 31 de setembro passando logo a efectivo.traballhei ate 31/12/2011 sem gozar ferias. Em 2012 ja gozei os 22 dias referentes ao ano de 2012,e nos anos seguintes igualmente.Por isso no ano de 2011 tenho a receber 18 dias de subsidio de ferias e ferias nao gozadas isto é a dobrar ou tem de ser a triplicar?Esse valor vai ser pago agora em 2015,o valor é calculado com o ordenado de 2011 ou com o ordenado de 2015?e neste momento tb ja tenho diturnidade tb entra nesse calculo?
Respondido por sandrap
- dcarvalho77
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Boa tarde,
Rescindi o meu contrato de trabalho sem termo a 31-10-2015.
As férias relativas a 2014 foram gozadas, porem, e não havendo tempo de gozar as férias do exercício, estas foram pagas.
Relativamente ao pagamento das férias vencidas e não gozadas, também há direito aos respectivos subsídios (Natal/Ferias) das mesmas?
Ferias não gozadas: 20 dias (01-01-2015 a 31-10-2015)
Sub. Férias de férias não gozadas: 20 dias
Sub. Natal de férias não gozadas: 20 dias
Obrigada
Rescindi o meu contrato de trabalho sem termo a 31-10-2015.
As férias relativas a 2014 foram gozadas, porem, e não havendo tempo de gozar as férias do exercício, estas foram pagas.
Relativamente ao pagamento das férias vencidas e não gozadas, também há direito aos respectivos subsídios (Natal/Ferias) das mesmas?
Ferias não gozadas: 20 dias (01-01-2015 a 31-10-2015)
Sub. Férias de férias não gozadas: 20 dias
Sub. Natal de férias não gozadas: 20 dias
Obrigada
Ultima edição : 02 Nov. 2015 16:03 por dcarvalho77.
Respondido por dcarvalho77
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