Boa tarde,
Rescindi o meu contrato de trabalho sem termo a 31-10-2015.
As férias relativas a 2014 foram gozadas, porem, e não havendo tempo de gozar as férias do exercício, estas foram pagas.
Relativamente ao pagamento das férias vencidas e não gozadas, também há direito aos respectivos subsídios (Natal/Ferias) das mesmas?
Ferias não gozadas: 20 dias (01-01-2015 a 31-10-2015)
Sub. Férias de férias não gozadas: 20 dias
Sub. Natal de férias não gozadas: 20 dias
Obrigada
Ultima edição : 02 Nov. 2015 16:03 por dcarvalho77.