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ferias vencidas

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sandrap Desligado
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    ferias vencidas

    03 Out. 2015 01:24
    #14467
    Boa noite precisava de alguns esclarecimentos em relação a férias não gozadas.O meu contrato iniciou em 31/03/2011 sendo um contrato de experiência de 6 meses terminando a 31 de setembro passando logo a efectivo.traballhei ate 31/12/2011 sem gozar ferias. Em 2012 ja gozei os 22 dias referentes ao ano de 2012,e nos anos seguintes igualmente.Por isso no ano de 2011 tenho a receber 18 dias de subsidio de ferias e ferias nao gozadas isto é a dobrar ou tem de ser a triplicar?Esse valor vai ser pago agora em 2015,o valor é calculado com o ordenado de 2011 ou com o ordenado de 2015?e neste momento tb ja tenho diturnidade tb entra nesse calculo?

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    dcarvalho77 Desligado
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    Re: ferias vencidas

    02 Nov. 2015 16:01 - 02 Nov. 2015 16:03
    #14533
    Boa tarde,

    Rescindi o meu contrato de trabalho sem termo a 31-10-2015.
    As férias relativas a 2014 foram gozadas, porem, e não havendo tempo de gozar as férias do exercício, estas foram pagas.
    Relativamente ao pagamento das férias vencidas e não gozadas, também há direito aos respectivos subsídios (Natal/Ferias) das mesmas?
    Ferias não gozadas: 20 dias (01-01-2015 a 31-10-2015)
    Sub. Férias de férias não gozadas: 20 dias
    Sub. Natal de férias não gozadas: 20 dias
    Obrigada
    Ultima edição : 02 Nov. 2015 16:03 por dcarvalho77.

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