Caro Gonçalo Abreu, boa tarde.
Relativamente à 1ª questão, "se trabalhando no sector da restauração (...) existe alguma diferença quanto a férias e feriados em termos de direitos face a outros trabalhadores de outros sectores", a resposta poderá ser afirmativa e está relacionada com a 2ª questão que coloca "Se existe alguma convenção que tenha criado regras a serem cumpridas pelas entidades patronais respeitantes à restauração ao nivel do pagamento dos feriados, dias de férias a serem gozados por exemplo ou outras questões...". A resposta é afirmativa, poderá haver um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) que defina regras específicas para o setor de atividade.
O contrato coletivo deve estar referido no contrato individual de trabalho e, por norma, define regras que não contrariam e que devem estar previstas no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
No que respeita à restauração encontrámos alguns exemplos de contratos coletivos (referências em baixo), o que não significa que sejam estes os aplicáveis à sua situação, terá de verificar o que diz o seu contrato individual nesta matéria.
- Convenção Colectiva de Trabalho N.º 83/2005 de 11 de Agosto - CCT entre a ARESP - Assoc. da Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços e outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições).
- Convenção Colectiva de Trabalho N.º 82/2005 de 11 de Agosto - CCT entre a ARESP - Assoc. da Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços e outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições).
- CCT celebrado entre a AHRESP e a FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços
Para pesquisar o seu contrato coletivo poderá utilizar o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) em
bte.gep.mtsss.gov.pt/