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Direitos de dias de férias
- Lyma
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boas
Sou trabalhador de uma empresa em que estou a regime part-time, Por mês a minha carga horária varia das 100 horas até um máximo de 132 horas.
Nos últimos anos têm me pago apenas 16 dias, gozando os 22 dias a que tenho direito,
Agora pergunto, não deveria receber o valor de 22 dias de ferias?
obrigado
Sou trabalhador de uma empresa em que estou a regime part-time, Por mês a minha carga horária varia das 100 horas até um máximo de 132 horas.
Nos últimos anos têm me pago apenas 16 dias, gozando os 22 dias a que tenho direito,
Agora pergunto, não deveria receber o valor de 22 dias de ferias?
obrigado
Respondido por Lyma
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Caro Kal El, boa tarde.
A resposta é afirmativa, se goza 22 dias de férias anuais deve receber o respetivo valor (22 dias e não 16).
A resposta é afirmativa, se goza 22 dias de férias anuais deve receber o respetivo valor (22 dias e não 16).
Respondido por Beatriz Madeira
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