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Direitos de dias de férias

Direitos de dias de fériasfoi criado por Lyma

24 Abr. 2015 19:29 #13764
Boas
Sou trabalhador de uma empresa em que estou a regime part-time, Por mês a minha carga horária varia das 100 horas até um máximo de 132 horas.
Nos últimos anos têm me pago apenas 16 dias, gozando os 22 dias a que tenho direito,
Agora pergunto, não deveria receber o valor de 22 dias de ferias?

obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos de dias de férias

07 Jul. 2015 19:48 #14012
Caro Kal El, boa tarde.

A resposta é afirmativa, se goza 22 dias de férias anuais deve receber o respetivo valor (22 dias e não 16).
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