Cara Cristina Figueiredo, boa tarde.
Um trabalhador a tempo parcial terá direito a 22 dias de férias anuais. Sendo que o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) é omisso em relação a férias de trabalhador a tempo parcial, poder-se-à interpretar nos artigos 150 e seguintes que a "igualdade de tratamento" suporta o direito aos 22 dias de férias.