Boa tarde gostaria de saber o número de dias de férias em regime part-time a que tenho direito.
Tenho contrato individual a termo incerto iniciado a 13 de Junho de 2013, trabalho de 2ª a 5ª, 8 horas diárias, resultando num total de 32 horas semanais. A minha entidade patronal diz-me que apenas tenho direito a 18 dias de férias por ano devido a trabalhar em regime part-time, mas tenho colegas que trabalham menos horas e têm à mesma direito aos 22 dias.
No meu contrato, o que tenho relativamente a férias, é apenas que: a duração das férias remuneradas é actualmente determinada segundo as regras do art.º 237º e seguintes do Código de Trabalho.
Com os melhores cumprimentos
Cristina Figueiredo