Caro montado, boa tarde.
A majoração de 3 dias de férias aplica-se nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que dispõe sobre o direito aos 3 dias de majoração de férias anuais.
Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um CCT ou que esteja vinculado a um CCT que não obriga à majoração das férias, então vigoram os 22 dias de férias em 2014.
Se tem, efetivamente, direito à majoração dos 3 dias de férias, então deverá receber 25 dias de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.