Em caso de não haver acordo entre o empregador e o trabalhador em relação à marcação das férias, como poderá ser resolvido o assunto?
Sómos obrigados a aceitar os dias férias que o empregador marcar? Se sim, podemos recorrer?
Não há grande coisa a fazer, nem grandes recursos possíveis, em caso de desacordo quanto à marcação de férias, "ganha" o empregador. Os trabalhadores são "obrigados a aceitar os dias férias que o empregador marcar".
Deixamos-lhe a sugestão de leitura do artigo 241.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Caso queira contestar a marcação de férias feita pelo empregador, deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado para uma sustentação legal e o cumprimento dos procedimentos adequados.