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Marcação de Férias - Periodo 1 Maio 2015 a 30 Setembro 2015

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    Marcação de Férias - Periodo 1 Maio 2015 a 30 Setembro 2015

    13 Jan. 2015 11:04
    #13044
    Bom dia,

    Tenho a seguinte questão, pode o empregador só autorizar 8 dias de férias no periodo de 1 de Maio e 30 de setembro?


    cumprimentos

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    Re: Marcação de Férias - Periodo 1 Maio 2015 a 30 Setembro 2015

    27 Jan. 2015 16:24
    #13138
    Caro/a blemos, boa tarde.

    Por norma, o trabalhador deverá gozar, pelo menos, um conjunto de 10 dias úteis consecutivos por ano. Se são entre as datas que refere ou não, poderá ser o empregador a decidir.

    Vamos sugerir-lhe a leitura do artigo 241.º - Marcação do período de férias - do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

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