Boa tarde.
No passado dia 8 de Dezembro trabalhei 8 horas na empresa onde estou a trabalhar por uma empresa de trabalho temporário.
Quando verifiquei o recibo de vencimento, verifiquei que por 8 horas de trabalho recebi apenas 50% do valor do dia.
Ao contactar a empresa fui informado que o dia de feriado está incluido no ordenado base e como tal teria apenas direito a receber os 50% adicionais por ter trabalhado.
Isto para mim não faz sentido, estão portanto a dizer-me que me pagam por um dia que não é dia de trabalho em que poderia ter ficado em casa, e indo trabalhar acabo por receber uma ninharia por 8 horas de trabalho...
Parece-me que há aqui algo que não bate certo...
Obrigado pela atenção.