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acerto de férias
- jotac
-
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- Obrigado recebido 0
Estive numa deslocação ao serviço da minha empresa, que durou 4 meses.
Durante este tempo, não gozei 10 dias de férias.
Agora que regresso, a empresa recusa dar-me a hipótese de gozar as férias até ao final do ano.
1) Poderá a empresa obrigar-me a passar as férias para 2015?
2) Se aceitar adiar as férias para 2015, sou compensado financeiramente?
3) Se a empresa pagar as férias não gozadas, qual o valor extra a pagar por cada dia?
Obrigado
Durante este tempo, não gozei 10 dias de férias.
Agora que regresso, a empresa recusa dar-me a hipótese de gozar as férias até ao final do ano.
1) Poderá a empresa obrigar-me a passar as férias para 2015?
2) Se aceitar adiar as férias para 2015, sou compensado financeiramente?
3) Se a empresa pagar as férias não gozadas, qual o valor extra a pagar por cada dia?
Obrigado
Respondido por jotac
- Beatriz Madeira
-
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Caro jotac, bom dia.
Respondemos-lhe pela mesma ordem:
1) Poderá a empresa obrigar-me a passar as férias para 2015? A resposta é negativa. Se as férias foram marcadas por acordo entre as partes e não as gozou porque esteve ao serviço da empresa, então deverá ser compensado por isso. Ver artigos 243 e 246 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
2) Se aceitar adiar as férias para 2015, sou compensado financeiramente? Tratando-se de férias relativas a 2014, poderá gozá-las até 30 Abril 2015, mas se as férias não foram gozadas porque a empresa lhe atribuiu serviço num período que incluía as férias, então deverá usufruir do direito disposto nos artigos do Código do Trabalho indicados em cima.
3) Se a empresa pagar as férias não gozadas, qual o valor extra a pagar por cada dia? O valor do "dia de férias" é igual ao valor base do dia de trabalho.
Respondemos-lhe pela mesma ordem:
1) Poderá a empresa obrigar-me a passar as férias para 2015? A resposta é negativa. Se as férias foram marcadas por acordo entre as partes e não as gozou porque esteve ao serviço da empresa, então deverá ser compensado por isso. Ver artigos 243 e 246 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
2) Se aceitar adiar as férias para 2015, sou compensado financeiramente? Tratando-se de férias relativas a 2014, poderá gozá-las até 30 Abril 2015, mas se as férias não foram gozadas porque a empresa lhe atribuiu serviço num período que incluía as férias, então deverá usufruir do direito disposto nos artigos do Código do Trabalho indicados em cima.
3) Se a empresa pagar as férias não gozadas, qual o valor extra a pagar por cada dia? O valor do "dia de férias" é igual ao valor base do dia de trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
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