Caro Filipex, boa tarde.
O trabalhador tem direito a 1 dia de descanso semanal (folga) por semana. Isto significa que não deverá trabalhar mais do que 6 dias consecutivos, o que nos parece que não acontece no seu caso, sendo que não estão previstos quaisquer tipos de "pagamento extra" para as situações como a que descreve. Os dias 25 e 1 poderão contar como dias de descanso semanal ou férias se o empregador assim o entender, uma vez que são dias de "fecho obrigatório".