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Natal/folgas
- Filipex
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá muito boa noite
A empresa onde trabalho encontra-se num shopping que fecha no dia 25 Dezembro e no dia 1 de Janeiro.
A minha questão é se existe algum tipo de pagamento extra previsto na lei se eu trabalhar de dia 20 até dia 2 de Janeiro (excepto 25 e 1) sem folgas.
O dia 25 e dia 1 podem contar como folga?
Cumprimentos
A empresa onde trabalho encontra-se num shopping que fecha no dia 25 Dezembro e no dia 1 de Janeiro.
A minha questão é se existe algum tipo de pagamento extra previsto na lei se eu trabalhar de dia 20 até dia 2 de Janeiro (excepto 25 e 1) sem folgas.
O dia 25 e dia 1 podem contar como folga?
Cumprimentos
Respondido por Filipex
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Filipex, boa tarde.
O trabalhador tem direito a 1 dia de descanso semanal (folga) por semana. Isto significa que não deverá trabalhar mais do que 6 dias consecutivos, o que nos parece que não acontece no seu caso, sendo que não estão previstos quaisquer tipos de "pagamento extra" para as situações como a que descreve. Os dias 25 e 1 poderão contar como dias de descanso semanal ou férias se o empregador assim o entender, uma vez que são dias de "fecho obrigatório".
O trabalhador tem direito a 1 dia de descanso semanal (folga) por semana. Isto significa que não deverá trabalhar mais do que 6 dias consecutivos, o que nos parece que não acontece no seu caso, sendo que não estão previstos quaisquer tipos de "pagamento extra" para as situações como a que descreve. Os dias 25 e 1 poderão contar como dias de descanso semanal ou férias se o empregador assim o entender, uma vez que são dias de "fecho obrigatório".
Respondido por Beatriz Madeira
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