Cara andreialvf, boa tarde.
Vamos suportar-nos no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) para a resposta:
Marcação do período de férias
1 — O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).