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Folga ao Fim de Semana
- Euforia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá Bom Dia,
Gostaria de saber o seguinte:
Trabalho na área do comércio, sou vendedora e a Part Time, de 25H semanais.
No meu contracto diz que o horário é estipulado por escrito pela empresa. Acontece que um Full Time de 40H semanais, tem o mesmo esquema de folgas que eu, ou seja, às vezes são fixas outras não são rotativas, mas mudam de dia, e têm um fim de semana de 6 em 6 semanas como eu.
A minha pergunta é a seguinte, eu por ser Part Time e trabalhar menos horas não tenho direito a gozar um fim de semana de 6 em 6 semanas, como os outros membros da empresa?
Porque o que me foi dito é que não tenho direito, por não trabalhar 8h por dia.
Faz sentido?
Tentei encontrar o artigo no Código de Trabalho, mas não encontrei.
Aguardo a vossa resposta e agradeço desde já a ajuda.
Gostaria de saber o seguinte:
Trabalho na área do comércio, sou vendedora e a Part Time, de 25H semanais.
No meu contracto diz que o horário é estipulado por escrito pela empresa. Acontece que um Full Time de 40H semanais, tem o mesmo esquema de folgas que eu, ou seja, às vezes são fixas outras não são rotativas, mas mudam de dia, e têm um fim de semana de 6 em 6 semanas como eu.
A minha pergunta é a seguinte, eu por ser Part Time e trabalhar menos horas não tenho direito a gozar um fim de semana de 6 em 6 semanas, como os outros membros da empresa?
Porque o que me foi dito é que não tenho direito, por não trabalhar 8h por dia.
Faz sentido?
Tentei encontrar o artigo no Código de Trabalho, mas não encontrei.
Aguardo a vossa resposta e agradeço desde já a ajuda.
Respondido por Euforia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Euforia, boa tarde.
Em resposta à sua questão, podemos dizer-lhe que o trabalhador a tempo parcial deve ter tratamento igual e comparável à do trabalhador a tempo completo. Não é aplicável o argumento de que "não te(m) direito, por não trabalhar 8h por dia".
Não será por fazer menos horas que deixa de ter direito ao "fim de semana de 6 em 6 semanas". Notámos que nos diz que o "Full Time de 40H semanais, tem o mesmo esquema de folgas" e que "têm um fim de semana de 6 em 6 semanas como eu.".
Se o regime de organização do horário de trabalho é feito em turnos fixos e variáveis, e todos os trabalhadores a tempo completo têm direito a "gozar um fim de semana de 6 em 6 semanas", então o trabalhador a tempo parcial também tem esse direito.
Mas se nos diz que os trabalhadores a tempo completo têm "um fim de semana de 6 em 6 semanas COMO EU.", assumimos que tem direito a esse fim de semana e ficamos sem perceber porque é que lhe foi dito que "não te(m) direito, por não trabalhar 8h por dia"...?
O mapa dos horários de trabalho é elaborado pela empresa e deve cumprir a regulamentação imposta pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O trabalho a tempo parcial está regulamentado pelos artigos 150 a 156, sendo que o número 2 do artigo 154 refere que "O trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento
menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável, (...):".
O trabalho por turnos está regulamentado pelos artigos 220 a 222.
NOTA: todos os artigos indicados referem-se ao Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Em resposta à sua questão, podemos dizer-lhe que o trabalhador a tempo parcial deve ter tratamento igual e comparável à do trabalhador a tempo completo. Não é aplicável o argumento de que "não te(m) direito, por não trabalhar 8h por dia".
Não será por fazer menos horas que deixa de ter direito ao "fim de semana de 6 em 6 semanas". Notámos que nos diz que o "Full Time de 40H semanais, tem o mesmo esquema de folgas" e que "têm um fim de semana de 6 em 6 semanas como eu.".
Se o regime de organização do horário de trabalho é feito em turnos fixos e variáveis, e todos os trabalhadores a tempo completo têm direito a "gozar um fim de semana de 6 em 6 semanas", então o trabalhador a tempo parcial também tem esse direito.
Mas se nos diz que os trabalhadores a tempo completo têm "um fim de semana de 6 em 6 semanas COMO EU.", assumimos que tem direito a esse fim de semana e ficamos sem perceber porque é que lhe foi dito que "não te(m) direito, por não trabalhar 8h por dia"...?
O mapa dos horários de trabalho é elaborado pela empresa e deve cumprir a regulamentação imposta pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O trabalho a tempo parcial está regulamentado pelos artigos 150 a 156, sendo que o número 2 do artigo 154 refere que "O trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento
menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável, (...):".
O trabalho por turnos está regulamentado pelos artigos 220 a 222.
NOTA: todos os artigos indicados referem-se ao Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Euforia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada Beatriz pela ajuda. Realmente expressei-me mal... não tenho direito a qq fim de semana, enquanto part time. Sendo que, um full time no local onde trabalho tem. Agradeço toda a informação. Vai ser muito útil.
Respondido por Euforia
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