Boa noite. A minha mulher precisa de 3 dias extras de férias por causa de uma viagem a uma conferência nos EUA. É possível solicitar à entidade patronal (neste caso uma universidade privada da qual faz parte do quadro) esses dias de férias por conta das do próximo ano? Antecipadamente grato pelo esclarecimento.
Será uma questão a conversar com o empregador... poderá haver recetividade à proposta da sua esposa, ou não. Neste último caso, ela poderá propor 3 dias sem remuneração, ou seja, 3 dias de faltas não justificadas.