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Férias não gozadas, como ser ressarcido após um ano de licença

Férias não gozadas, como ser ressarcido após um ano de licençafoi criado por cjsmarques

18 Ago. 2014 15:53 - 18 Ago. 2014 15:56 #11849
Gozei 12 dias de férias em 2013, em Agosto desse ano fui de licença sem vencimento por 12 meses, será que a entidade patronal tem que me pagar os restantes dias em falta para os 22 dias ou devo gozar quando me apresentar?
Ultima edição : 18 Ago. 2014 15:56 por cjsmarques.
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