Gozei 12 dias de férias em 2013, em Agosto desse ano fui de licença sem vencimento por 12 meses, será que a entidade patronal tem que me pagar os restantes dias em falta para os 22 dias ou devo gozar quando me apresentar?
Ultima edição : 18 Ago. 2014 15:56 por cjsmarques.