Cara Ixil, bom dia.
O empregador terá de resolver a questão por conta própria. Sendo obrigada a desistir das suas férias, tem, como diz, direito à respetiva indemnização. O empregador deve pagar-lhe esta indemnização no momento em que retoma o trabalho.
Caso queira rebater a obrigatoriedade de ter de desistir das suas férias, poderá enviar uma carta escrita para o empregador (por correio registado e com aviso de receção) com argumentos que considere válidos para não interromper as suas férias. Poderá recorrer a um advogado para o fazer.
Ultima edição : 25 Set. 2014 11:37 por Beatriz Madeira.