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Cálculo do Subsídio de Férias 2014
- ansoa89
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Gostava de fazer a seguinte questão: num contrato de trabalho de 6 meses, iniciado em Janeiro e já tendo sido renovado em Julho, ha o direito a receber Subsidio de Ferias correto?
Pf podem ajudar-me a fazer o calculo:
VB: 750€
Dt inicio 5 Janeiro
Dt Fim 6 Julho
Pf apelo à vossa ajuda uma vez que pretendoe star precavida face ao que a minha entidade patronal poderá me apresentar.
Gostava de fazer a seguinte questão: num contrato de trabalho de 6 meses, iniciado em Janeiro e já tendo sido renovado em Julho, ha o direito a receber Subsidio de Ferias correto?
Pf podem ajudar-me a fazer o calculo:
VB: 750€
Dt inicio 5 Janeiro
Dt Fim 6 Julho
Pf apelo à vossa ajuda uma vez que pretendoe star precavida face ao que a minha entidade patronal poderá me apresentar.
Respondido por ansoa89
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cálculo do Subsídio de Férias 2014
01 Ago. 2014 11:35 #11801
Cara ansoa89, bom dia.
Um trabalhador em regime de contratacão a termo certo (a prazo) tem direito, no 1° ano de contrato, a 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e ao respetivo/proporcional subsídio, que apenas poderá gozar depois de decorridos 6 meses de trabalho.
Caso não haja um acordo diferente com o empregador, o trabalhador deve receber o subsídio de férias quando goza férias e não porque é Julho ou Agosto.
O valor do subsídio de férias corresponde ao valor da sua remuneracão diária (salário base a dividir por 22 ou 30 dias, sendo que o empregador deve informá-la sobre isto) multiplicado pelo número de dias de férias que goza.
Um trabalhador em regime de contratacão a termo certo (a prazo) tem direito, no 1° ano de contrato, a 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e ao respetivo/proporcional subsídio, que apenas poderá gozar depois de decorridos 6 meses de trabalho.
Caso não haja um acordo diferente com o empregador, o trabalhador deve receber o subsídio de férias quando goza férias e não porque é Julho ou Agosto.
O valor do subsídio de férias corresponde ao valor da sua remuneracão diária (salário base a dividir por 22 ou 30 dias, sendo que o empregador deve informá-la sobre isto) multiplicado pelo número de dias de férias que goza.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: ansoa89
Respondido por Beatriz Madeira
- AMARELO
- Desligado
- Obrigado recebido 0
boa tarde,um trabalhador iniciou na empresa em 1 janeiro de 2014 e despediu-se em 31 de julho 2014,gozou as férias qto tem a receber de subsidio de férias?
Respondido por AMARELO
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cálculo do Subsídio de Férias 2014
25 Set. 2014 15:22 #12058
Caro AMARELO, boa tarde.
O montante do subsídio de férias deve corresponder proporcionalmente ao número de dias de férias a que o trabalhador tem direito. Por 7 meses completos de trabalho, o trabalhador tem direito a 14 dias de férias, sendo o valor diário da remuneração do trabalhador multiplicado por esse número de dias para obter o valor do subsídio de férias.
O montante do subsídio de férias deve corresponder proporcionalmente ao número de dias de férias a que o trabalhador tem direito. Por 7 meses completos de trabalho, o trabalhador tem direito a 14 dias de férias, sendo o valor diário da remuneração do trabalhador multiplicado por esse número de dias para obter o valor do subsídio de férias.
Respondido por Beatriz Madeira
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