Cara ansoa89, bom dia.
Um trabalhador em regime de contratacão a termo certo (a prazo) tem direito, no 1° ano de contrato, a 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e ao respetivo/proporcional subsídio, que apenas poderá gozar depois de decorridos 6 meses de trabalho.
Caso não haja um acordo diferente com o empregador, o trabalhador deve receber o subsídio de férias quando goza férias e não porque é Julho ou Agosto.
O valor do subsídio de férias corresponde ao valor da sua remuneracão diária (salário base a dividir por 22 ou 30 dias, sendo que o empregador deve informá-la sobre isto) multiplicado pelo número de dias de férias que goza.
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