Boa Tarde, tenho algumas dúvidas ou questões a expor em relação a lei do trabalho, qualquer ajuda seria bem-vinda.
As questões ou dúvidas são as seguintes:
- Pode uma folga ser trocada, se pode, com que tempo de antecedência? E uma folga obrigatória?
- Tenho direito aos 3 dias de férias por assiduidade, contrato teve início em 2011. (nunca tive acesso a eles).
- A empresa só me dá direito ás meias horas e horas prestadas, não tenho eu direito aos minutos, 15 minutos etc....
- Como são pagos os dias de trabalho prestados num feriado?
Qualquer ajuda seria bem-vinda, agradeço muito uma resposta, obrigado! (Já tive a procura da informação/respostas, mas tenho receio que a mesma não esteja atualizada.)
Atenciosamente, André