Cara mmc, boa tarde.
Poderá solicitar o pagamento das férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio se não as gozar até 30 Abril 2015 ou em caso de rescisão contratual, se não houver lugar ao gozo das férias até ao final de vigência do contrato.
Ultima edição : 29 Out. 2014 16:19 por Beatriz Madeira.