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remuneração correspondente a ferias nao gozadas
- mmc
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Boa tarde
Este ano gozei 19 dias de ferias correspondentes ao ano passado e 5 dias correspondentes a este ano.
Ainda tenho 17 dias para gozar será que posso pedir a entidade patronal que mas pague em vez de goza-las
obrigada
Este ano gozei 19 dias de ferias correspondentes ao ano passado e 5 dias correspondentes a este ano.
Ainda tenho 17 dias para gozar será que posso pedir a entidade patronal que mas pague em vez de goza-las
obrigada
Respondido por mmc
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico remuneração correspondente a ferias nao gozadas
29 Out. 2014 16:17 - 29 Out. 2014 16:19 #12454
Cara mmc, boa tarde.
Poderá solicitar o pagamento das férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio se não as gozar até 30 Abril 2015 ou em caso de rescisão contratual, se não houver lugar ao gozo das férias até ao final de vigência do contrato.
Poderá solicitar o pagamento das férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio se não as gozar até 30 Abril 2015 ou em caso de rescisão contratual, se não houver lugar ao gozo das férias até ao final de vigência do contrato.
Ultima edição : 29 Out. 2014 16:19 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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