Caro m007, boa tarde.
Admitindo que está a cumprir o horário contratado (com dias de descanso semanal obrigatórios e/ou complementares) no estrangeiro, deverá retomar o ritmo "normal" de trabalho quando regressar.
Um período de trabalho no estrangeiro não confere direito a dias de descanso semanal (folgas) suplementares, a não ser que os dias de descanso semanal a que tem direito não estejam a ser observados no estrangeiro.