Caro cesar veloso, boa tarde.
Esta dúvida é tão pertinente que consultámos o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (por telefone).
A resposta que obtivemos foi que, quando acontece este tipo de sobreposição, o trabalhador não tem direito a nenhum tipo de compensação, seja em descanso (folga complementar) ou em dinheiro porque se trata de uma "coincidência".