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feriados
- cesar veloso
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
boa tarde, se por eventualidade de o meu dia de folga coincidirem com um feriado, esse dia e considerado folga ou feriado. a minha duvida persiste em saber se tenho direito a receber ou a gozar outro dia por esse dia coincidir no dia de feriado.
Respondido por cesar veloso
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro cesar veloso, boa tarde.
Esta dúvida é tão pertinente que consultámos o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (por telefone).
A resposta que obtivemos foi que, quando acontece este tipo de sobreposição, o trabalhador não tem direito a nenhum tipo de compensação, seja em descanso (folga complementar) ou em dinheiro porque se trata de uma "coincidência".
Esta dúvida é tão pertinente que consultámos o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (por telefone).
A resposta que obtivemos foi que, quando acontece este tipo de sobreposição, o trabalhador não tem direito a nenhum tipo de compensação, seja em descanso (folga complementar) ou em dinheiro porque se trata de uma "coincidência".
Respondido por Beatriz Madeira
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