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Férias a que tenho direito

Férias a que tenho direitofoi criado por anaesteves

03 maio 2014 15:32 #11247
Boa tarde,

Iniciei contrato em 06/11/2012 e vou terminar o contrato em 05/05/2014. Pelo que percebi da lei, tinha direito a gozar 4 dias de férias até 30/06/2013 (Artigo 239º, nºs 1 e 2) e a partir de 06/11/2013 ganharia o direito a 22 dias de férias (dia em que perfiz um ano de contrato), a gozar até 30/04/2014. Como cesso o contrato este ano (2014), retomo os 2 dias úteis por cada mês de trabalho, ou seja 8 dias. Assim, no total, teria direito a 34 dias úteis de férias durante os 18 meses de contrato.
Contudo, por informação (neste caso errada) do empregador, gozei 28 dias úteis em 2013 (de acordo com a entidade patronal teria direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho em 2012 e 2013 = 14 meses) e 8 dias úteis em 2014 (também 2 dias úteis por cada mês de trabalho), perfazendo, assim, 36 dias úteis.
Desta forma, acabei por gozar mais 2 dias de férias, sem que tivesse qualquer culpa (excepto no facto de não me ter informado sobre isto atempadamente). Na marcação das férias fui "obrigada" a marcar os dias 24 e 31 de Dezembro de 2013, apesar de a empresa encerrar sempre estes dias anualmente, pelo que não poderia sequer ir trabalhar, alegadamente para não ter falta nesses dias (apesar de no ano anterior não ter tido qualquer falta e não ter tirado férias nesses dias...). Esses dias contam para as férias?
Já agora a que subsídio de férias tenho direito? 1 subsídio completo e o equivalente aos 8 dias de 2014 e aos 8 que iria gozar em 2015?

Obrigada
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