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Férias de contrato a tempo parcial

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    Férias de contrato a tempo parcial

    03 Abr. 2014 17:17
    #11063
    Boa tarde,

    Gostaria de saber qual o direito a férias de um trabalho a tempo parcial quando se transita para um novo ano civil.
    Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador não pode ser prejudicado neste direito relativamente aos trabalhadores a tempo completo, terá direito aos 22 dias previstos para os outros trabalhadores?

    Obrigada.

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    Re: Férias de contrato a tempo parcial

    04 Abr. 2014 12:51 - 04 Abr. 2014 12:55
    #11068
    Cara VaP, bom dia.

    A nossa leitura vai ao encontro da sua interpretação, em que o trabalhador a tempo parcial, que trabalha um ano civil completo, tem direito ao número de dias de férias equivalente ao de um trabalhador a tempo completo, mas pensamos ser conveniente confirmar por via oficial, contactando uma ou ambas as entidades:

    ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

    MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
    Ultima edição : 04 Abr. 2014 12:55 por bmadeira@sabiasque.pt.

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