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Férias de contrato a tempo parcial

Férias de contrato a tempo parcialfoi criado por VaP

03 Abr. 2014 17:17 #11063
Boa tarde,

Gostaria de saber qual o direito a férias de um trabalho a tempo parcial quando se transita para um novo ano civil.
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador não pode ser prejudicado neste direito relativamente aos trabalhadores a tempo completo, terá direito aos 22 dias previstos para os outros trabalhadores?

Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias de contrato a tempo parcial

04 Abr. 2014 12:51 - 04 Abr. 2014 12:55 #11068
Cara VaP, bom dia.

A nossa leitura vai ao encontro da sua interpretação, em que o trabalhador a tempo parcial, que trabalha um ano civil completo, tem direito ao número de dias de férias equivalente ao de um trabalhador a tempo completo, mas pensamos ser conveniente confirmar por via oficial, contactando uma ou ambas as entidades:

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 04 Abr. 2014 12:55 por Beatriz Madeira.
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