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Majoração dias de férias 2014

Majoração dias de férias 2014foi criado por ruimsr

25 Mar. 2014 00:07 #10971
Boa noite. Trabalho em uma empresa de Artes Gráficas com contato coletivo de trabalho (CCT). Recentemente informou os trabalhadores que apenas terão direito a gozar 22 dias úteis de férias, sem direito à majoração de até 3 dias. Uma vez que nas férias de 2012 (referentes ao ano 2011) todos os funcionários da empresa, de acordo com a sua assiduidade, usufruíram dos respetivos dias de majoração, gostava que me esclarecem sobre esta situação, assim como, poderei ter acesso ao CCT. Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração dias de férias 2014

25 Mar. 2014 16:48 #10974
Caro ruimsr, boa tarde.

A majoração, caso esteja prevista em CCT, é aplicável a cada ano de trabalho/férias. Não é porque o trabalhador gozou os dias de majoração em 2012 que, em 2013 ou 2014, deixa de ter direito à mesma. No entanto, sugerimos-lhe que confirme o que está disposto no CCT aplicável.

Poderá consultar o CCT em vigor e/ou respetivas atualizações a partir de bte.gep.msess.gov.pt/

Podemos, igualmente, sugerir-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30, de forma a obter um esclarecimento "formal" sobre esta questão.
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